DECRETO N. 14.190, DE 22 DE SETEMBRO DE 1914
Declara de utilidade pública a desapropriação de uma área de terreno e respectivas benfeitorias, nesta Capital, Distrito de Butantã, destinada à construção da "Cidade Universitária"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma
legal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou amigavel, uma área de
terreno de 1.380.078,5891 m2., ou sejam 138 01 ha. com as respectivas
benfeitorias, situada no município desta Capital, distrito de
paz de Butantã, 14.ª zona distrital, conforme está
caraterizado, confrontado e descrito na planta e respectivo memorial
que com este baixam, rubricados pelo Reitor da Universidade de
São Paulo e Procurador do Patrimônio Imobiliário e
Cadastro do Estado.
§ 1.º - A área a que se refere este artigo
confronta-se ao Norte com o Ribeirão Jaguaré; ao Sul com
a Adutora das Aguas de Cotia; a Leste com terrenos de propriedade do
Instituto Butantã e Antiga Estrada de Itu ou Osasco e a Oeste
com a Estrada de Rodagem São Paulo-Itú e tem as seguintes
divisas: - Começam na Estrada de Rodagem São Paulo-Itu,
no ponto em que esta é atravessada pela Adutora das Águas
de Cotia. Seguem em direção a Itú, pela referida
estrada que foi levantada por ordenadas sobre o cammhamento seguinte: -
est. 9; 48° 30' NW - 143,05 m. - est. 1; 24° 40' NW - 424,02 m.
est. 2; 25° 09' 40" NW - 398,87 m - est. 3; 26° 14' 40" NW
358,71 m. est. 4; 18° 12' 20" NW - 142,08 m. est. 5; 0° 20' 10"
NW - 467,78 m. est. 6; colocada na cabeceira da ponte sobre o
Ribeirão Jaguaré do lado direito de quem de São
Paulo vai para Itu; dai deflete à direita e seguem pelo
Ribeirão abaixo que foi levantado por ordenadas sóbre o
cammhamento do perímetro com os rumos e distâncias de: -
76° 45* 30" NE - 121.87 m. - est. 7; colocada à margem de
uma estrada interna e sobre um pontilhão do Ribeirão
Jaguaré; dai prossegue ainda pelo Ribeirão Jaguare com os
rumos e distâncias de: - 67° 46' 10" SE - 174,79 m. - est. 8;
68° 41' SE - 99,64 m. est. a; 78° 05" NE - 60,00 m. - est. 10;
23° 05' 30" NE - 70 93 m. est. 11; - 82° 50' 30." NE - 38,73 m.
est. 12; colocada no rumo de 74° 48' NW e cistância de 13,50
m. aquem de um marco de cimento, junto ao valo que serve de divisa
entre estes terrenos e os de propriedade ao instituto Butantã;
daí deflete à direita, seguindo pelo referido valo que
foi levantado por ordenadas sobre o caminhamento do perímetro
com os rumos e distâncias de: 33° 39' 20" SE - 97,07 m. -
est. 13; 28° 08' 10" SE 125, 03 m. - est. 14; 30° 58' 50" SE -
153,49 m. - est. 15; 26- 58' 40" SE - 190,66 m. - est. 16; 29° 16'
50" SE - 340,16 m. - est. 17; - 63° 58' 30" SE - 48,35 m. -
est. 18; 48° 32' 50" SE - 114,91 m. - est. 19; 41° 51' 10" SE -
61,60 m. - est. 20; 37° 35' 30" SE - 90,47 m. est. 21; 33° 27'
30" SE - 116,95 m. - est. 22; 48° 43' 10' SE - 189,57 m. - est. 23;
47° 25' 10" SE - 331,01 m. est. 24; colocada no cruzamento da
Adutora das Águas de Cotia com a antiga Estrada Velha de
Itú ou Osasco; daí deflete ainda à direita pela
faixa reservada à Adutora das Águas de Cotia e pelo eixo
desta com os rumos e distâncias de: 71° 24' 50" SW - 394,76
m. - est. 25; 71° 24' 50" SW - 87,92 m. - est. 26; 71° 24' 50"
SW - 241,24 m. est. 27; 71° 14' 30" SW 295,48 m. - est. 28=0. ponto
onde tiveram inicio estas divisas.
§ 2.° - Dita área fechada pelas divisas citadas
no parágrafo anterior, consta pertencer a: 1) Luiz Correalli; 2)
João Esbarai; 3) - Francisco Rizzo; 4) - Sociedade Anônima
Imobiliária do Jaguaré; 5) - Sociedade Civil do
Butantã; 6) - Antonio Alvarenga Netto; 7) - d. Teresa Geraldo;
8) - dr. Armando Dina; 9) - Nicola Perriolo; 10) - João de
Oliveira; 11) Antonio Manoel Gonçalves; 12) - Joaquim Cardoso
dos Santos; 13) - Manoel Antonio; 14) - Manoel Alves Ferrão; 15)
- Salvador Latorre; 16) - G. Cescon; 17) d. Alice de tal; 18) - Cia.
Urbana Territorial Paulista; 19) - João Luiz da Silva; 20) -
Balbina de Lima Bas- , tos, 21) - Benedito Moreira; 22) - Benedito
Manoel Arruda; 23) - Antonio Cardoso de Oliveira; 24) Manoel Gomes de
Figueiredo; 25) - Fortunato Morato; 26) - José Geraldo: 27) -
Fioravante Landi; 28) João Martins; 29) - Eduardo da Silva; 30)
- José Sampaio; 31) - Antonio de Carvalho; 32) - Antonio
Alexandre Eusebio; 33) - Demetrio Grozinski; 34) Manoel de Almeida; 35)
- Stefan Stoianov; 36) - Vicente Monteiro; 37) - Fortunata Monteiro;
38) - Alipio Julio; 39) - Filomena Saporito; 40) - dr. Dino Baldassari;
41) - Antonio Cavalheiro; 42) - Antonio Santo Gancho; 43) - Adolfo
Zocola; 44) - Agostinho Rodrigues; 45) - Alexandre Marcondes Filho; 46)
Alexandre Paulino; 47) - Alfredo Caíra; 48) - Amelia Adelaide
Moreira de Souza Costa: 49) - André Natal; 50) - Antonio Bento
Vidal; 51) - Antonio dos Santos Jardim; 52) - Antonio Medeiros Filho;
53) Antonio Nelson Junqueira; 54) _ Antonio Pereira; 55) - Antonio
Pereira Marques; 56) - Antonio Pinheiro Lobato; 57) - Antonio Russo;
58) - Antonio Tito; 59) - Antonio Veriano Pereira; 60) - Antunes dos
Santos; 61) - Augusto dos Santos Ferreira; 62) - Agostinho Martins
Rodrigues; 63) - Bernardo dos Santos; 64) - Bruno Ulisses Mazza; 65) -
Carlos Ekmann; 66) - Carlos Kracochnski; 67) - Carolina Silva
Maurício; 68) - Cesar Bonifacio; 69) - Cia. Iniciadora Predial;
70) - Elisa Marino; 71) - Elviro Aleixo Irpineto: 72) - Emílio
Montuori; 73) - Emidio Santos Garcia; 74) - Eurico Bastos
Guimarães; 75) - Ezequiel Pisaneschi; 76) - Fausto Leme de
Oliveira; 77) - Fillsbino Ribeiro; 78) - Francisco Ferreira; 79) -
Francisco Joaquim; 80) - Francisco Vieira; 81) - Gaudino Guedes: 82)
Germano Mariutti; 83) - Giacomo Boretto: 84) - Guilherme Gimenez; 85) -
Gumercindo Carlos e Guilherme Nocello; 86) - Heribaldo Siciliano; 87) -
João Toledo de Camargo; 88) - João Branco Rosario; 89)
John Joseph Soar; 90) - José Rizzo; 91) - José
Jurça; 92) - José Loridon; 93) - José Martins
Guardião; 94) - José Profeta de Oliveira; 95) -
José Vega Solero: 96) - José Virgilio Gomes Barata: 97) -
Julio Afonso: 98) - Julio Pereira; 99) - Leopoldo Thomé; 100)
Lucja Amato e Tereza Amato Guglielmi: 101) - Luiz Moreira Cesar; 102) -
Manoel Augusto Dias; 103) Manoel Cesario; 104) - Maria Carlos; 105) -
Max Berlinger Junior; 106) - Natale Zanelato; 107) - Oswal- do Nocello
Lobato; 108) - Pasquai Sajjíomo; 109) Pasqual Ariante; 110) -
Pedro Appezzatto; 111) - Pedro Lafonte; 112) - Martinho Miguel
Mesquita. 113) - Protasio Beu; 114) - Rafael Labriola; 115) - Rosa de
Jesus; 116) - Rosa Trolese Santi; 117) - Sebastião Carlos; 118)
- Theodoro José Rodrigues Costa 119) - Vicente Olga de Souza;
120) - Domingos Francisco dos Santos; 121) - Henrique Saihet e outros.
Artigo 2.º - É tambem declarada a urgência da
desapropriação a que se refere o presente decreto, para
efeito da imissão de posse no imovel descrito no art. 1.º,
na conformidade do artigo 15 do citado decreto-lei a. 3.365.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do artigo 1.º, será aberto,
oportunamente, mediante novo decreto, o crédito especial
necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral