DECRETO N. 14.192, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Carmem Lucante.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a sra. Carmem Lucante, para locação pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de agosto do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de CrS 400,00 (quatrocentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Benjamim Constantin.
174. em Santa Cruz do Rio Pardo destinado ao funcionamento da Delegacia
de Policia e Destacamento Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.