DECRETO N. 14.192, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Carmem Lucante.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. Carmem Lucante, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de agosto do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de CrS 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua Benjamim Constantin. 174. em Santa Cruz do Rio Pardo destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Destacamento Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.