DECRETO N. 14.194, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em CAMPINAS, propriedade dos srs Hugo e Jeronimo Piccolotto, destinado à instalação da Divisão Regional do Trabalho local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado no Departamento Estadual do Trabalho, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, do 1.° andar do prédio situado em Campinas, à rua Regente Feijó, n. 1.028, denominado "Edifício Santa Angela" propriedade dos srs. Hugo e Jaronimo Piccolotto, onde deverá ser instalada a Divisão Regional do Trabalho local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 25 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.