DECRETO N. 14.194, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em CAMPINAS, propriedade dos srs Hugo e Jeronimo Piccolotto, destinado à instalação da Divisão Regional do Trabalho local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado no
Departamento Estadual do Trabalho, para locação ao
Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante os alugueres
de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, do 1.° andar do
prédio situado em Campinas, à rua Regente Feijó,
n. 1.028, denominado "Edifício Santa Angela" propriedade dos
srs. Hugo e Jaronimo Piccolotto, onde deverá ser instalada
a Divisão Regional do Trabalho local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1944.
Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 25 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.