DECRETO N. 14.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 1944
Dá a denominação de "ÁLVARO ALVIM", ao Grupo Escolar de Buritama, em Monte Aprazivel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Buritama, em Monte Aprazivel, passa a denominar-se Grupo Escolar "Álvaro Alvim".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de setembro de 1944.
Vítor Caruso
Diretor Geral.