DECRETO N. 14.212, DE 3 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Mario Pettinati.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Mario Pettinati, para a locação,
pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de junho do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua da
Independência n. 46, em Santa Branca, destinado ao funcionamento
da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 3 de outubro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.