DECRETO N. 14.212, DE 3 DE OUTUBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Mario Pettinati.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Mario Pettinati, para a locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de junho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua da Independência n. 46, em Santa Branca, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 3 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.