DECRETO N. 14.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 1944

Dá denominação a Grupos Escolares.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos Escolares adiante referidos, passam a denominar-se:
1.º de Nova Granada, o da mesma cidade - (P. 55159-44);
"Antonio Furlan", o de Xarqueada, em Piracicaba (P. 41247-44);
"João Feliciano", o 2.º de Jacarei - (P. 43914-44);
"Paulo de Lima Correa". o 3.o de Catanduva - (P. 51225-44); e
"Professor Clodoveu Barbosa", o de Monte Alegre, em Amparo - (P. 52629-44).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1944

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.