DECRETO N. 14.218, DE 9 DE OUTUBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 2.243 + 19,30 = 0 a 315 + 17,45, com a área de 307.522,50 m2, necessária à rodovia PIRAJÚ - CHAVANTES - OURINHOS, Ramal de Ourinhos - Divisas do Paraná.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que-lhe confere o inciso 1 do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a área total de 307.522,50 m2 (trezentos e sete mil, quinhentos e vinte e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ourinhos, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: - Jacinto Ferreira de Sá, Luiz Cavinhagui, Tomataro Fujli, Bento Pereira, João Lopes João Vilar, Ernesto Rodrigues, Alpino Buratti, Isaura Simplício, João Madeira, Pedro Mediz, Dr. Mário Chaves e João Fantinati e Cia. Ltda., faixa essa necessária à rodovia PIRAJÚ - CHAVANTES - OURINHOS, Ramal de Ourinhos - Divisas do Paraná.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA 
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.