DECRETO N. 14.219, DE 9 DE OUTUBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 1.487+2,38 = 0 a 344+9,65, com a área de 349.677,50 m2, necessária à rodovia PIRAJÚ-OURINHOS, Ramal Chavantes - Divisas do Paraná.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511. de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a área total de 349.677,50 m2 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situada nos distritos de Chavantes e Irapé, município de Chavantes, comarca de Ourinhos, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: herdeiros do Coronel Manuel Ferreira, José Cury, major Joaquim Nogueira Cobra, Lauro Maia Coutinho e João Batista Mello Peixoto, faixa essa necessária à rodovia PIRAJÚ-OURINHOS, Ramal Chavantes - Divisas do Paraná.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de outubro de 1944

Victor Caruso - Diretor Geral.