DECRETO N. 14.219, DE 9 DE OUTUBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas
1.487+2,38 = 0 a 344+9,65, com a área de 349.677,50 m2, necessária à
rodovia PIRAJÚ-OURINHOS, Ramal Chavantes - Divisas do Paraná.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511. de 21 de
maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a
área total de 349.677,50 m2 (trezentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e setenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados),
situada nos distritos de Chavantes e Irapé, município de Chavantes,
comarca de Ourinhos, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: herdeiros do
Coronel Manuel Ferreira, José Cury, major Joaquim Nogueira Cobra, Lauro
Maia Coutinho e João Batista Mello Peixoto, faixa essa necessária à
rodovia PIRAJÚ-OURINHOS, Ramal Chavantes - Divisas do Paraná.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de outubro de 1944
Victor Caruso - Diretor Geral.