DECRETO N. 14.220, DE 9 DE OUTUBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 1.487 + 2,38 a 2.277, com a área de 789.881 m2, necessária à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Chavantes-Ourinhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o Inciso .I do art. 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim-de
ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com
a área total de 789.881 m2 (setecentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e um metros quadrados), situada nos distritos e
municípios de Chavantes e Ourinhos, comarca de Ourinhos,
coníigurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos
senhores: Herdeiro, do Coronel Manuel Ferreira, dr João Batista
Mello Peixoto, dr. Alberto Cintra, Joaquim Cintra, Antônio Leite,
Olavo Ferreira de Sá, Josefina Silva Sá e Aracy Ferreira
Sa, faixa essa necessária à rodovia
Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Chavantes-Ourinhos.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1944.
Fernando Costa
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Irterventoria, aos 9 de outubro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.