DECRETO N. 14.229, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Paulo Pinto de Almeida Lima e dona Vitória Lima de Rezende.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Dr. Paulo Pinto de Almeida Lima e dona Vitória Lima de Rezende, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a partir de dois de julho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), do prédio sito à rua Brigadeiro Tobias, n. 184, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Diretoria de Material da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.