DECRETO N. 14.229, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova contrato de locação de
prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. dr. Paulo Pinto de Almeida Lima e dona Vitória Lima de
Rezende.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Dr. Paulo
Pinto de Almeida Lima e dona Vitória Lima de Rezende, para locação,
pelo prazo de (2) dois anos, a partir de dois de julho do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros), do prédio sito à rua Brigadeiro Tobias, n. 184, nesta
Capital, destinado ao funcionamento da Diretoria de Material da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.