DECRETO N. 14.230, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado de um prédio de propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro, situado em Jaboticabal, para nele continuar funcionando o 2.º Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de seiscentos e cinquenta
cruzeiros (Cr$ 650,00) mensais de um prédio situado em
Jaboticabal, de propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro, para nele
continuar funcionando o 2.º Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 12 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.