DECRETO N. 14.230, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado de um prédio de propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro, situado em Jaboticabal, para nele continuar funcionando o 2.º Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 650,00) mensais de um prédio situado em Jaboticabal, de propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro, para nele continuar funcionando o 2.º Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 12 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.