DECRETO N. 14.244, DE 19 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o menor Nicolau Archilla Filho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o menor Nicolau Archilla Filho, nesse ato, assistido
por sua mãe e tutora, sra. Carmem Galan Burgos, para a
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de
janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal do Cr$
600,00 (seiscentos cruzeiros), do prédio sito à rua da
Penha n. 361, em Sorocaba, destinado ao funcionamento da Delegacia
Regional de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de outubro de 1944.
Vitor Caruso
Diretor Geral