DECRETO N. 14.244, DE 19 DE OUTUBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o menor Nicolau Archilla Filho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o menor Nicolau Archilla Filho, nesse ato, assistido por sua mãe e tutora, sra. Carmem Galan Burgos, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal do Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), do prédio sito à rua da Penha n. 361, em Sorocaba, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de outubro de 1944.

Vitor Caruso
Diretor Geral