DECRETO N. 14.245, DE 20 DE OUTUBRO DE 1944
Autoriza o Senhor José Bastos Silva a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de São José dos Campos, Jambeiro, Paraibuna, Caraguatatuba e São Sebastião e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
atendendo à representação do Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, referente ao requerimento do Senhor José Bastos
Silva, 
DECRETA: 
Artigo 1.º - É outorgada ao Senhor José
Bastos Silva, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1944,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os Municípios de São José
dos Campos, Jambeiro, Paraibuna, Caraguatatuba e São
Sebastião e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026 de 28 de
fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro
de 1942. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 1944. 
FERNANDO COSTA. 
Gonçalves Barbosa 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 20 de outubro de 1944. 
Victor Caruso - Diretor Geral.