DECRETO N. 14.245, DE 20 DE OUTUBRO DE 1944

Autoriza o Senhor José Bastos Silva a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de São José dos Campos, Jambeiro, Paraibuna, Caraguatatuba e São Sebastião e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do Senhor José Bastos Silva,
DECRETA:
Artigo 1.º - É outorgada ao Senhor José Bastos Silva, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1944, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de São José dos Campos, Jambeiro, Paraibuna, Caraguatatuba e São Sebastião e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026 de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 20 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.