DECRETO N. 14.246, DE 20 DE OUTUBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 e
128-/-080, com a área de 20.802 m2, necessária à rodovia São Manuel-Araquá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n, 5.511, de 21
de maio de 1943, e de acórdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra
com a área total de 20.802 m2 (vinte mil, oitocentos e dois metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Manuel,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer aos senhores: Fellipe Carlos, herdeiros de
David Juliani, Antônio Sanches, Antônio Delaqua, Salvador Acca,
Agostinho Buozo e Batista Martins, faixa essa necessária à rodovia São
Manuel-Araquá.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 20 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral