DECRETO N. 14.247, DE 20 DE OUTUBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de 22.501 m2 (vinte e dois mil quinhentos e um metros quadrados), situado no km, .261 -/- 364 ao km. 261 -/- 482 da rodovia Vargem Grande - Casa Branca, no distrito e municipio de Vargem Grande, comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao Senhor José Leopoldino de Carvalho, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.