DECRETO N. 14.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, n. 1 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

§ 2.º - ENCARGOS DIVERSOS
TÍTULO III
DESPESAS COM CAFÉ NOS REGULADORES
VERBA N. 5 
4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de Conservação
428 - Imóveis
a) Conservação e reparos de armazens reguladores............1.500.000,00
c) Reformas de armazens reguladores a serem executadas em virtude de acôrdo celebrado com o D.N.C.......900.000,00

TÍTULO IV
PROPAGANDA DO CAFÉ
6 VERBA N. 6
Propaganda do Café
2 - Material Permanente
Compras de Café
Aquisição de Café para Propaganda.................. 1.092.100,60 
Artigo 2.º - Ficam suplementadas verbas no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância total de Cr$ 3.492.100,60 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cem cruzeiros e sessenta centavos) como, a seguir se discrimina: 

§ 1.º - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
1 VERBA N. 1
Empréstimo Externo do Instituto de Café do Estado de São Paulo
4 - Despesas Diversas
46 - Divida Externa
461 - Amortização da Divida Externa............... 1.500.000,00
462 - Juros da Dívida Externa....................... 492.100,00
463 - Despesas da Dívida Externa................. 1.500.00,00 
Artigo 3.º - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.º, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral. 

DECRETO N. 14.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café.

RETIFICACÃO

No art. 1.°, Título III, onde se lê: "DESPESAS COM CAFÉ NOS REGULADORES - VERBA N. 5 - 4 Despesas Diversas, etc.", leia-se: "DESPESAS COM CAFE NOS REGULADORES - 5 VERBA N. 5 - Despesas com Café nos Reguladores - 4 - Despesas Diversas, etc.".