DECRETO N. 14.260, DE 28 DE OUTUBRO DE 1944

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 48.438,80 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos).

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 48.438,30 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 1610-44 da Superintendencia dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1944.

Fernando Costa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor.