DECRETO N. 14.260, DE 28 DE OUTUBRO DE 1944
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 48.438,80 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos).
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 48.438,30 (quarenta e oito mil
quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado
à liquidação de despesas de exercícios
anteriores, relacionadas no processo n. 1610-44 da Superintendencia dos
Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1944.
Fernando Costa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor.