DECRETO N. 14.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para a Diretoria de
Viação, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º- As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único. - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Viação e
Obras Públicas apostilará os atos de admissão dos
atuais ocupantes das funções incluídas na tabela
anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste
decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registros relativos aos atos de que trata este artigo serão
procedidos à vista da relação nominal constante do
processo 2.850|44, do Departamento do Serviço Público, o
qual remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.