DECRETO N. 14.284, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento Estadual do Trabalho e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento Estadual do Trabalho, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referencias consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função supremida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referencia que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do Departamento Estadual do trabalho apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão a função que passou exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este artigo serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 863-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da redação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA, 
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de novembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral. 

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA


* - Referência extinta. 
** - Esta função só será preenchida em 1945, de acôrdo com as possibilidades orçamentárias. 
*** - Três (3) destas funções só serão preenchidas em 1945, de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.

FERNANDO COSTA