DECRETO N. 14.285, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de um terreno, celebrado entre a Estrada de Ferro Campos do Jordão e Rubens das Neves Godinho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado em todos os seus termos, o contrato de locação de um terreno situado na Esplanada da Estação de Emilio Ribas, pelo prazo de 1 (um) ano e pelo preço de Cr$ 30,00 mensais, celebrado em 28 de setembro do corrente ano entre Rubens das Neves Godinho, como locatário, e a Estrada de Ferro Campos do Jordão, de propriedade, posse e administração da Fazenda do Estado, como locadora.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.