DECRETO N. 14.287, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I. do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo de Estado, terreno com a área total de 10.666,04 m2 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis metros e quatro decímetros quadrados), situado na cidade de Pirassununga, a rua 13 de Maio esquina com Av. Antônio Joaquim Mendes, no distrito, município e comarca de Pirassununga, configurado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Publicas, e que consta pertencer aos senhores: Divaldo Augusto de Medeiros, Primo Pavesi e Herdeiros de Pascoal Terracine, terreno êste necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.