DECRETO N. 14.288, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 1.300, com a área de 1.300.000 m2, necessária à rodovia ASSIZ-MARACAÍ.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.º do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a área total de 1.300.000 m² (um milhão e trezentos mil metros quadrados), situada nos distritos e municípios de Assiz e Maracaí, comarcas de Assiz e Paraguassú, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: José Florencio Pereira, Anastacio Rocha, João Bittencourt Pinto, Manoel Costa, Abilio José Pontes, Espólio de Llndolfo José Procopio, Avelino José Garcia, Alcebiades José Nogueira. Benedito Vieira da Silva, Espólio de José Inocencio Pimentel, Augustinho Alevato, Humberto Barck, Augusto Bertoleto, Remigio Movio, José da Silva, Irmãos Zaratine e Pedro Renze, Adolfo Bernardino Souza, Pedro Renze, José e Jacob Simeão, Fortunato Simeão, Marcelo Simeão, Pedro Simeão, José Fulgencio, José Luiz Domingues, Ana Pereira, José Gonçalves Martins, Joaquim Domingues, Luzia de Campos, Francisco Rodrigues, João Domingues, Manoel Vara, João José Rodrigues, Antonio Felicio, Isaltino de Toledo, João Bispo de Andrade, Augusto Lopes, Honorato Bueno de Souza, Tulosi Tolamo, Vivalde Teixeira de Carvalho, José Ramalho, Manoel Cardoso, Alfredo Rodrigues Ruraldo, José Marachina, Eugenio Mendonça, João Fulgencio, Otto Ribeiro, José Pedro de Souza e João Milim, faixa essa necessária à rodovia ASSIZ-MARACAÍ.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas necessárias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1944.

Fernando Costa.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da lnverventoria, aos 13 de novembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.