(*) DECRETO N. 14.292, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944 

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada, uma área de terreno, em Pirassununga, destinada à construção da sede do comando do 2.° Regimento de Cavalaria Divisionária.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação, para nela se construir a sede do comando do 2.° Regimento de Cavalaria Divisionária, uma area de terreno de 700 m2, pertencente a Tomaz Tralback e outros, situada em Pirassununga, á rua General Osorio, n. 415, medindo 14 metros de frente para esta via pública e 50 metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com Mario Sundfeld, pelo lado esquerdo com Francisco Galo, e pelos fundos com André Ament.
Artigo 2.° - É também declarada a urgência da desapropriação a que se refere o presente decreto, para efeito de imissão de posse do imovel descrito no artigo 1.°, na conformidade do artigo 15 do referido decreto-lei n. 3. 365.
Artigo 3.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução do artigo 1.°, será aberto, oportunamente, mediante novo decreto, o crédito especial necessário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral 

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreção.