(*) DECRETO N. 14.292, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada, uma área de terreno, em Pirassununga, destinada à construção da sede do comando do 2.° Regimento de Cavalaria Divisionária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos dos
artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim
de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação, para nela se construir a sede do comando
do 2.° Regimento de Cavalaria Divisionária, uma area de
terreno de 700 m2, pertencente a Tomaz Tralback e outros, situada em
Pirassununga, á rua General Osorio, n. 415, medindo 14 metros de
frente para esta via pública e 50 metros da frente aos fundos,
confrontando pelo lado direito com Mario Sundfeld, pelo lado esquerdo
com Francisco Galo, e pelos fundos com André Ament.
Artigo 2.° - É também declarada a
urgência da desapropriação a que se refere o
presente decreto, para efeito de imissão de posse do imovel
descrito no artigo 1.°, na conformidade do artigo 15 do referido
decreto-lei n. 3. 365.
Artigo 3.° - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do artigo 1.°, será aberto,
oportunamente, mediante novo decreto, o crédito especial
necessário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1944.
Fernando Costa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreção.