DECRETO N. 14.295, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto
de 1937, o orçamento para o exercício de 1945, da Bolsa
Oficial de Valores de São Paulo anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.


