DECRETO N. 14.303, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944
Suplementa dotação do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada a seguinte
dotação do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, na importância
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
§ 1.° - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA (SEDE)
VERBA N. 3
Artigo 2.° - A
suplementação referida no artigo 1.º será
atendida pelo "superavit" econômico do exercício.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral