DECRETO N. 14.304, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Sebastião Teixeira Coelho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Sebastião Teixeira Coelho, para
locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de
setembro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito a
Avenida Jorge Tibiriçá s/n., em São Pedro do Turvo,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1944.
Fernando Costa
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.