DECRETO N. 14.311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Aprova o Termo de Aditamento ao contrato celebrado entre o Estado e a Companhia Antartica Paulista, para construção de um pavilhão, em terras do Instituto Butantã, destinado a um bar e restaurante.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o Termo de Aditamento ao contrato celebrado
entre o Governo do Estado e a Companhia Antártica Paulista, para
construção de um pavilhão, em terras do Instituto
Butantã, destinado à instalação de um bar e
restaurante e sua exploração, lavrado nesta Secretaria de
Estado da Educação e Saude Pública, determinando
que à importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzeiros) constante da cláusula segunda desse contrato
deverá ser acrescida, para efeito das obrigações
da cláusula sexta, a quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros), correspondente a novas obras, perfazendo, portanto, o total
de Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 23 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.