DECRETO N. 14.311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944

Aprova o Termo de Aditamento ao contrato celebrado entre o Estado e a Companhia Antartica Paulista, para construção de um pavilhão, em terras do Instituto Butantã, destinado a um bar e restaurante.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o Termo de Aditamento ao contrato celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia Antártica Paulista, para construção de um pavilhão, em terras do Instituto Butantã, destinado à instalação de um bar e restaurante e sua exploração, lavrado nesta Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, determinando que à importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) constante da cláusula segunda desse contrato deverá ser acrescida, para efeito das obrigações da cláusula sexta, a quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), correspondente a novas obras, perfazendo, portanto, o total de Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 23 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.