DECRETO N. 14.315, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944
Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel que especifíca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I. do art. 7.º do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e ratificado pelo de n. 5.511,
de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a
receber, em doação do dr. Antonio M. Alves de Lima, para sua utilização
pelo Serviço do Pênfigo Foliaceo, o terreno situado no bairro e
freguezia de Santana, deste município e comarca da Capital, e
configurado no croquis que com este baixa, por ele adquirido de d. Elza
Zech, conforme escritura das notas do 11.º Tabelião desta Capital, a
fls. 37, do seu Livro n. 735, com a área total de 3.179,00 ms2,
constituido pelos lotes nrs.13 a 19 inclusive, da antiga "Chácara Dr.
Christoffel", sendo os lotes de nrs. 13 a 17, inclusive, de formas
retangulares, os quais, em conjunto, medem 50,00 ms. de frente para a
Rua Augusto Tolle, por 47,00 ms. da frente aos fundos e os lotes 18 a
19, de forma trapezoidal, o primeiro com 3,54 ms. de frente para a
mesma Rua Augusta Tolle, ... 47,45 da frente aos fundos de um lado e
47,00 ms. do outro lado e 2,80 ms. nos fundos e o segundo com 15,16 ms.
de frente para à Rua Augusto Tolle, por 47,00 ms. da frente aos fundos
de um lado e 47,45 ms. do outro lado e 3,80 ms. nos fundos,
confrontando o terreno doando, em seu todo, à esquerda, com propriedade
de d. Dagmar Schnapp, à direita com propriedade de Carlos Rodolpho
Kern, ou seus sucessores, e, aos fundos, com próprios estaduais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.