DECRETO N. 14.315, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel que especifíca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I. do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e ratificado pelo de n. 5.511, de 21 de maio de 1943, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a receber, em doação do dr. Antonio M. Alves de Lima, para sua utilização pelo Serviço do Pênfigo Foliaceo, o terreno situado no bairro e freguezia de Santana, deste município e comarca da Capital, e configurado no croquis que com este baixa, por ele adquirido de d. Elza Zech, conforme escritura das notas do 11.º Tabelião desta Capital, a fls. 37, do seu Livro n. 735, com a área total de 3.179,00 ms2, constituido pelos lotes nrs.13 a 19 inclusive, da antiga "Chácara Dr. Christoffel", sendo os lotes de nrs. 13 a 17, inclusive, de formas retangulares, os quais, em conjunto, medem 50,00 ms. de frente para a Rua Augusto Tolle, por 47,00 ms. da frente aos fundos e os lotes 18 a 19, de forma trapezoidal, o primeiro com 3,54 ms. de frente para a mesma Rua Augusta Tolle, ... 47,45 da frente aos fundos de um lado e 47,00 ms. do outro lado e 2,80 ms. nos fundos e o segundo com 15,16 ms. de frente para à Rua Augusto Tolle, por 47,00 ms. da frente aos fundos de um lado e 47,45 ms. do outro lado e 3,80 ms. nos fundos, confrontando o terreno doando, em seu todo, à esquerda, com propriedade de d. Dagmar Schnapp, à direita com propriedade de Carlos Rodolpho Kern, ou seus sucessores, e, aos fundos, com próprios estaduais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.