DECRETO N. 14.316, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, terrenos que especifica. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo decreto-lei federal n. 5.511, de 21 de maio de 1943, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados pelo Poder Executivo Estadual, os terrenos aqui especificados situados no bairro e freguezia de Santana, dêste município e Comarca da Capital e configurados no "croquis" que com este baixa, necessários ao desenvolvimento das instalações do Serviço do Pênfigo Foliáceo.
a) - um terreno com suas benfeitorias pertencente a dona Dagmar Schnapp que o adquiriu ao dr. Guilherme Christoffel e sua mulher, conforme escritura das notas do 2.° Tabelião desta Capital a fls. 12-v do seu Livro n. 656; com a área de 1.421.00 ms². constituído pelos lotes 11 e 12 da antiga "Chácara Dr Christoffer" medindo 24,50 ms. de frente para a rua Augusto Tolle, tendo da frente aos fundos de um lado 57,00 ms. e do outro 59,00 ms. com a largura de 25.00 ms. nos fundos, confinando de um lado e pelos fundos com próprios estaduais e pelo outro lado com o terreno que Antonio M. Alves Lima adquiria para o fim especial de destiná-lo ao Serviço do Pênfigo Foliáceo;
b) - um terreno pertencente a Carlos Rodolpho Kern, que o adquiriu do dr.Guilherme Christoffel por escritura de 7 de novembro de 1921, das notas do 2.º Tabelião desta Capital transcrita sob n. 14.553 no Registo de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Comarca da Capital, com a área de 1.000.00 ms.², constituido pelos lotes 20 e 21 da antiga "Chácara Dr.Christoffel" medindo na integridade e 20,00 ms de frente para a rua Augusto Tolle, por 50,00ms. de fundos, confinando a esquerda com o terreno adquirido por Antonio M. Alves de Lima para a sua utilização pelo Serviço do Pênfigo Foliáceo à direita com terrenos de dona Luise Grierbach e aos fundos com próprios estaduais.;
c) - um terreno pertencente a dona Luise Grierbach, que o adquiriu do dr. Guilherme Christoffel por escritura de 27 de maio de 1922, das notas do 2.o Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 16.069, no Registro de Imóveis da 2.a Circunscrição desta comarca da Capital com a área de 1.000.00 ms2. medindo 20.00 ms. d frente para à rua Augusto Tolle e 50.00ms. de fundo, confinado de um lado com o terreno de Carlos Rodolpho Kern de que trata a alinea "B" de outro com terrenos de Francisco Ganoel e nos fundos com os terrenos do dr. Guilherme Christoffel de que trata a alínea "e";
d) - um terreno pertercente a Carlos Rodolpho Kern que o adquiriu do dr. Guilherme Christoffel por escritura de 17 de novembro de 1927, das notas do 2.o Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 36.915, no Registo de Imóveis da 2.a Circunscrição desta comarca da Capital com a área de 800.00ms2, medindo 16,00ms. de frente para a rua Augusto Telle, por 50,00 ms. de fundo, confinando de um lado com terrenos de Francisco Gangel, de outro, com a rua D. Luiza e pelos fundos com os terrenos do dr. Guilherme Christoffel de que trata a alinea "e";
e) - um terreno pertencente ao dr. Guilherme Christoffel remanescente de área maior por êle adquirida de Augusto Tolle e sua mulher, por escritura pública de permuta de 9-1-1908, das notas do 2.º Tabelião desta Capital a Ns. 59-v. do se Livro n. 205, com a área de 7.400,00 ms2. medindo 74,00ms. de frente para a rua Dona Luiza confinando à direita e aos fundos com próprios do Estado e à esquerda com os fundos dos terrenos de Francisco Gangel e com os fundos do terrenos de que trata a alínea "c".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente do decreto, correrão por conta das verbas próprias do Serviço do Pênfigo Foliáceo.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.