DECRETO N. 14.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1944

 

Declara de utilidade pública terras situadas no distrito de Monte Alegre, município de Am­paro.


O INTERVENTOR FEDERAL AO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, as áreas de terras e benfeitorias exis­tentes, com as divisas e confrontações abaixo caracteriza­das, pertencentes a diversos, situadas no distrito da Monte Alegre, município de Amparo, necessárias à ampliação das culturas e instalações da Estação de Monte Alegre, do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura. Indústria e Comércio:
"começam na embocadura de um córrego à margem esquerda do Rio Camandocaia, em frente a divisa da Esta­ção Experimental com sucessores de João Moss, num ponto de divisa entre Irmãos Morelli e a Gleba em comum perten­cente a Joaquim Ignacio de Godoy, João Gritti, Lazaro, Joaquim Ignacio e Julia Pinto de Godoy e outros, seguindo a margem esquerda do rio Camandocaia, na direção da cor­renteza, com os seguintes remos magnéticos e distâncias; 42º05' NO-32.30; 14°13' NO-14.66; 38°48' NE-16.12; 3°02' NE-31.70: 16°12' NO-38.31; 34°38' NO-21.92; 39°43' NO-23.20; 56°05' NO-24.57; 69°06' NO-29.30; 27°30' NO-11.25; 8º09' NO-42.36; 5°43' NO-27.95: 59°47' NO-15.35; 75°34' PO-32.06: 88°45' SO-30.95: 86°39' 50-41.70; 45°24' NO-41.02: 24°19' NE-22.70; 9°36' NE-00.08; 85°58' SO-25.92; 70°23’ SO-26.70; 83°26' :TO-31.66: 56°41’ SO-28.55; 51°37' SO-30.07: 40°15' SO-31.31; 84°56.' SO-45.10; 79°43' SO-74.98; 42°10' NO-"9.70; 2°44' NO-36.10; 9°33' NE-22.50" 1°09' NE-21.24; 3°51' NO-15.92; 2°30' NE-27.00; 12°26 NE-19.22 4º29’ NE-23.80:  9°25'  NO-17.92: 19°00' NO-24.32; 7°01’ NO-17.55: 8°57' NO-38.70: 55°35' NO-14.02: 56°27' SO-26.30; 72º52' SO-30.20; 84°50' NO-47.74; 59<>46' SO-24.10; 41°38’ SO-14.90: 69º29' SO-18.98: 70°17' NO-21.50; 61°42' NO-24.30: 42º48' NO-29.36; 18°50' NO-24.42-67°29' NO-21.20; 80"54' SO-16.73; 49°30' SO-23.67; 55ol3' SO-27.82: 85°14' SO-22.55; 70°08' NO-20.40; 40°08' NO-20.00: 15º44' NO-22.75: 55°26' NO-10.60; 65°38' SO-13.63; 45º39' SO-17.76; 33°04' SO-29.50; 61°22' SO-16.38: 83"24' SO-25.50; 69º00' NO-25.35: 32°39' NO-20.80: 5°18' NE-21.70; 14°48' NE-38.50; 3º56' NE-26.70; 23°05' NE-30.20; 43°27' NE-25.55; 56-57' NE-29.72 ; 7°31' NE-13.12; 73º12' NO-46.7Í5; 48º57' NO-19.15: 17°57' NO-17.62; 12º35' NE-28.75; 14º27' NE-24.80; 0°16' NE-25.67; 12°26' NE-20.20; 17º01' NE-14.22; 38°07’ NE-54.58: 81°57' SO-38.85; 89°03' SO-42.25: 75º35' NO-35.28: 68°28' NO-36.05: 48º37' NO-24.38; 21°07' NO-31.25; 7º52' NE-14.56; 27°11' NE-33.00; 11°50' NO-12.95: 47°09' NO-14.25: 39°17' NO-38 70; 75°11' NO-19.13: 59°09’ NO-19.15; 10°46' KE-20.55; 5º45' NE-25.00: 12*41' NO-29.10; 33°24' NO-30.24; neste ponto, defletindo à direita, atravessa o rio Camandocaia, com o rumo magnético e distância de 67º33' NE-17.50; em dire­ção do Valo divisa entre a Estação Experimental e Victo­rio Mose, segue o mesmo ate a estrada municipal com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: — 53°34' NE-99 20; 55º20’ NE-25.35: 46º39' NE-34.10; 52°52' NE-32.35: 51°33' NE-39.40; 49º32' NE-30.65; 45º16' NE-22.30; 45º16' NE-22.30; neste ponto, defletindo à esquerda, segue a es­trada municipal até o valo divisa entre Victorio Mose e Angelo Rossi, com os seguintes rumos magnéticos e distân­cias: — 32º34’ NO-16.83; 51º27' NO-24.40: 59°06' NO-25.35: 58°11' NO-32.55; 38°21' NO-35.05; 28º34' NO-22.30: 31º10' NO-23.88; 30°43' NO-31.15; 31º20' NO-24.50: 39º20' NO-19.25; neste ponto, defletindo à esquerda, segue o valo divisa até o rio Camandocaia com os seguintes rumos mag­néticos e distâncias: 46°07' SO-21.55; 52º31' SO-37.20; 68º20' SO-26.25; 86°39' NO-14.49; 35º14' SO-23.55; 44°06' SO-18.53: 6°11' SO-18.95: neste ponto, defletindo à es­querda, sobe o rio Camandocaia pela margem direita com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: — 14º28' SE-17.45; 17°25' SE-26.55: ,12º45' SE-12.95; 15°16' SO-18.13; 0º18' SO-24.40; 2°59' SO-53.03; neste ponto, defletindo à direita, atravessa o rio Camandocaia com o rumo magnéti­co e distância de 39°07' SO-19.40, em direção à cerca di­visa entre Francisco Machado e Mauricio Urbano e Caeta­no Paiva, seguindo a mesma com o rumo magnético e dis­tância de 63°41' SO-43.48; neste ponto, defletindo à direita, atravessa a estrada municipal e a Faixa da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro com o rumo magnético e distância de 72º38' NO-35.05; neste ponto, defletindo à direita, segue a cerca divisó­ria entre Joaquim Ignacio de Godoy e a Companhia Mo­giana de Estradas de Ferro, até o valo divisa entre ter­ras de Joaquim Ignacio de Godoy, com os seguin­tes rumos magnéticos e distâncias: — 0°28' NE-19.00; 5°03' NO-23.84; neste ponto, defletindo â esquerda segue o valo divisa até a cerca divisa com Irmãos Daolio. com os seguintes raios magnéticos e distâncias: 71º39, SO-96.00; 82º21' S0-25; neste ponto, defletindo à esquerda, segue a cerca divisa até o caminho do Bairro dos Alves com os seguintes rumos magnéticos e. distâncias: 5º30' SE-25.60; 3°14' SE-101.32; 3º49' SE-123.40; neste ponto, defletindo à esquerda, acompanha o caminho do Bairro dos Alves, com o rumo e distância de 67-20' SE-29.15: neste ponto, defletindo á direita, atravessa o citado ca­minho e segue o espigão, margeando o caminho do Bairro dos Alves, dividindo com os Irmãos Daolio, com os seguin­tes rumos e distâncias: 36°47’ SO-21.05; 19°04' SO-17.45. 3°21’ SO-42.57; 8"45' SO-805 ; 2°36' SE-40.80; 13â23' SE-20:000; 18º21' SE-22.90; 0º22' SO-30.44; 19º58' SE-19.20: 28º09' SE-9.50; 42°53' SE-11.75; 2°02' SE-36.30; 23º33' SO-35.40; 19°43' SO-41.20; 22°04' SO-24.20; 2íi°47' SO-22.90; 18°35' SO-16.04; 37°51* SO-20.68; 29u19' SO-18.72; 17°05' SO-24.00; 35°33' SO-26.38; 33°28' SO-23.30; 24°49' SO-90; 27°22' SO-16.95; 16°34' SO-14.62; 2000 SO-34.42; 30º28' SO-43.22 ; 35°26' SO-43.36; 37°44' SO-45.05; 41°08' 0-33.45; 30º27' SO-23.62; 41º43' SO-41.06; 49°16' SO-32.70; 57º53' SO-13.90; 49º47' SO-27.10, 4450 SO-23.97; 30°13' SO-32.65; 34°37' SO-31.62; 26°07' SO-51.55; 19°50' SO-66.70; 21°53' Q-50.50; 22º39' SO-24.38; neste ponto, defletindo à direita, deixa o caminho e sempre pelo espigão, ainda dividindo com irmãos Dao­lio, segue com os seguintes rumos magnéticos e distancias: 23°34' SO-32.10; 16º49' SO-3Ü.30; 22º41' SO-37.26; 26º336 SO-59.70; 21°47’ SO-45.10; 7°23' SO-31.85; 18°30' sO-40.90 ; 23°13' SO-17.30; deste ponto, dividindo com Orfeu Beneduzza, continua pelo espigão com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 0°16' SO-27.00; 15º41' SE 24.35; 23°28' SE-41.30; 9°25' SE-33.77; 2º30' SO-49º10’, 15°41' SO-45.80; 10°39' SO-31.50; 16"59' SO-34.80; 19º52' SO-20 05; 41°37' SO-35.55; 59°37' SO-22.65; 41º18' SO-21.60; deste ponto, dividindo com Augusto Peterlini, ain­da pelo espigão, segue com os seguintes rumos magnéticos e distancias: — 25º33' SO-14.80; 42º28' SE-10.44; 36º05 SE-21.94; 11°21' SO-33.30; 22º06' SE-28.43; 18°37' SE-19.85; 26°01' SE-42.38; 8º50' SE-22.45; 11º16' SO-29.35; 45°22' SO-14.21; 16º24' SO-38.50; 39º24' SO-27.20; 27°17' SO-34.00; 2°42' SO-14.80; neste ponto, defletindo à es­querda, deixa o espigão, e dividindo com Dionísio Peterlini segue com os seguintes rumos magnéticos e distan­cias: 82º34’ SE-35.65; 63º29’ NE-31.20; 83°13' NE-32.55; 81º53' NE-37.00; 89º38' SE-20.65; 81º58' NE-34.70; 67º22' NE-16.90; 80º48' NE-24.00; 82º29' SE-24.80' 82º47' SE-80; 75°09' SE-41.05 63º28’ SE-45.70’ 20º34' NE-46.15; 19º34' NE-40.12; 20°07' NE-40.25; 20º26' NE-35.97; 89°17' SE-10.12; 71º47' SE-40.82’ 71º37' SE-59.57; 70º31' SE-34.62; 70°24' SE-32.10; 10º41' NE-34.67; 26°27' NE-38.00; 54º45' SE-42.15; 54°06' SE40.60; 52º17' SE-32.65; 54°15' SE-36.08; 68º35' SE-26.45; 56°05' SE-25.65; 60º15' SE-26.10; 53º30' SE-24.18; 52º39’ SE-13.70; deste ponto, dividindo com Sebastião Siqueira, segue com os seguintes rumos magnéticos e distâncias — 51º50' SE80.40; 81º24' SE-71.50; 75º22' SE-61.30, 13º11 NO-44.30; 10°21' NO-21.90; neste ponto, defletindo a direita, segue pelo espigão, ainda confrontando com Sebastião Siqueira com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: - 43°21' NE-22.40; 52º31’ NE-29.10; 23º14' NE-36.87; 59º56 NE-12.62; 66°05' NE-42.35; 85°03' NE-33.21. 57º40’ NE-28.30; 79°04' NE-42.24; 83°51' SE-49.25; 70º23’ NE-48.05; 55º28 NE-27.94; 56º28' NE-23.00; 42º17' NE-23.12; 54º12' NE-15.40; 60º24' NE-22.80; 60°29' NE-25.22; ',38º51’ NE-33.40; 67°25' NE-13.57; 51º47’ NE-21.40; 53°28’ NE-52.82;  60º49’ NE-14.05;  54°14' NE-14.90; 44°38' NE-23.50; 60°54' NE-26.48; deste ponto, defletindo a esquer­da ainda pelo espigão, dividindo com Francisca Vilares Pinto, segue com os seguintes rumos magneticos e distâncias: 36º03' NE-36.60; 50°01' NE-10.15; 31º06 NE-9.73, 5º44; NO-8.00; 31°44' NE-14.04;  57°36'  NE-20.95; 62°05' NE-24.16; 37°10' NE-32.90; 25°25' NE-18.72; 20º47' NE-23.25; neste ponto, defletindo à direita, deixa o espi­gão, confrontando ainda com Francisca Vilares Pinto, segue em direção a uma parroca e por ela abaixo, atraves­sando a divisa da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e confrontando com os Irmãos Morelli chega ao ponto de partida com os seguintes rumos magnéticos e distâncias; 35º12’ NE-35.40; 36º46' NE-40.22; 29°02" NE-24.36; 39º19’ NE-37.37; 27°03'  NE-25.10; 24º58' NE-10.98; 9°46' NE-16.55; 35º55' NE-17.30 51°21' NE-11.76; 19°43' NE-26.92, 50º53' NE-18.82; 57°27' NE-14.16; 19°48' NE-22.40; 32°55' NE-15.50; 25º02' NO-34.40; 51°57' NE-56.50; 70°16' NE-11-90; 46°39' NE-19.10; 46°29' NE-25.30; 72°47' NE-17.30, 26º14' NE-30.50; 75°47’ NE-20.15; 49°18' NE-29.75; 62º46' NE-7.42; 59º50'  NE-17.55; 9°22' NE-72.00; — abrangendo propriedades que, segundo consta, pertencem aos seguintes senhores: Victorio Mose, com 5 hectares e 2.623 ms2, Francisco Machado, com 1 hectare e 7.891 ms2; Francisco Machado Sobrinho, Angelo Domingos Verzoli, Alessio Bo­relli, João Formenti, Joaquim Ignacio de Godoy e Joa­quim Ignacio de Godoy Filho, com 3 hectares e 1.578 ms2., em comum; Joaquim Ignacio de Godoy, com 41 hectares e 2 920 ms2; Francisco Machado Sobrinho, com 9 hecta­res e 7.060 ms2; Joaquim Ignacio de Godoy Filho, com 15 hectares e 4.880 ms2; João Formenti, com 21 hectares e 9.118 ms2; Angelo Domingos Verzoli, com 19 hectares e 320 ms2; José Imirin, com 23 hectares e 2.560 ms2; José de Campos, com 6 hectares e 2.280 ms2; José Tiení, José de Campos e Joaquim Ignacio de Godoy, com 1 hectare e 3.100 ms2, em comum; Leopoldo Tornari, com 3 hectares e 7.600 ms2; José Tieni, com 5 hectares e 1.440 ms2; Joa­quim Ignacio de Godoy e Filhos, Irmãos Morelli, João Gritti, Lazaro, Joaquim, Julia Pinto de Godoy, com 90 hectares e 3.166 ms2; em comum, num total de 256 hectares e 4.536 ms2."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto na importância de Cr$ 639.442.00 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), correrão por conta da Verba n. 331, alínea 28, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de novembro de 1944.

Victor Caruso – Diretor Geral

DECRETO N. 14.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1944

RETIFICAÇÃO

Na linha 40 (a contar do artigo 1.°), entre os rumos NO - 46.75 e NO - 19.15, onde se lê 48°57, leia-se 48°37.
No artigo 2.°, onde se lê Cr$ 839.442,00 e verba n. 331, alínea 28, do orçamento vigente, leia-se, respectivamente, Cr$ 639.442,00 e verba 331-28-280, do orçamento vigente.