DECRETO
N. 14.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1944
Declara
de utilidade pública terras situadas no distrito de Monte Alegre, município de
Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL AO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.335, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem
adquiridas pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, as áreas de
terras e benfeitorias existentes, com as divisas e confrontações abaixo
caracterizadas, pertencentes a diversos, situadas no distrito da Monte Alegre,
município de Amparo, necessárias à ampliação das culturas e instalações da
Estação de Monte Alegre, do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura. Indústria e Comércio:
"começam na embocadura de um córrego à margem
esquerda do Rio Camandocaia, em frente a divisa da Estação Experimental com
sucessores de João Moss, num ponto de divisa entre Irmãos Morelli e a Gleba em
comum pertencente a Joaquim Ignacio de Godoy, João Gritti, Lazaro, Joaquim
Ignacio e Julia Pinto de Godoy e outros, seguindo a margem esquerda do rio Camandocaia, na direção da correnteza, com os seguintes
remos magnéticos e distâncias; 42º05' NO-32.30; 14°13' NO-14.66; 38°48'
NE-16.12; 3°02' NE-31.70: 16°12' NO-38.31; 34°38' NO-21.92; 39°43' NO-23.20;
56°05' NO-24.57; 69°06' NO-29.30; 27°30' NO-11.25; 8º09' NO-42.36; 5°43'
NO-27.95: 59°47' NO-15.35; 75°34' PO-32.06: 88°45' SO-30.95: 86°39' 50-41.70;
45°24' NO-41.02: 24°19' NE-22.70; 9°36' NE-00.08; 85°58' SO-25.92; 70°23’
SO-26.70; 83°26' :TO-31.66: 56°41’ SO-28.55; 51°37' SO-30.07: 40°15' SO-31.31;
84°56.' SO-45.10; 79°43' SO-74.98; 42°10' NO-"9.70; 2°44' NO-36.10; 9°33'
NE-22.50" 1°09' NE-21.24; 3°51' NO-15.92; 2°30' NE-27.00; 12°26 NE-19.22
4º29’ NE-23.80: 9°25' NO-17.92: 19°00' NO-24.32; 7°01’ NO-17.55:
8°57' NO-38.70: 55°35' NO-14.02: 56°27' SO-26.30; 72º52' SO-30.20; 84°50'
NO-47.74; 59<>46' SO-24.10; 41°38’ SO-14.90: 69º29' SO-18.98: 70°17'
NO-21.50; 61°42' NO-24.30: 42º48' NO-29.36; 18°50' NO-24.42-67°29' NO-21.20;
80"54' SO-16.73; 49°30' SO-23.67; 55ol3' SO-27.82: 85°14' SO-22.55; 70°08'
NO-20.40; 40°08' NO-20.00: 15º44' NO-22.75: 55°26' NO-10.60; 65°38' SO-13.63;
45º39' SO-17.76; 33°04' SO-29.50; 61°22' SO-16.38: 83"24' SO-25.50; 69º00'
NO-25.35: 32°39' NO-20.80: 5°18' NE-21.70; 14°48' NE-38.50; 3º56' NE-26.70;
23°05' NE-30.20; 43°27' NE-25.55; 56-57' NE-29.72 ; 7°31' NE-13.12; 73º12'
NO-46.7Í5; 48º57' NO-19.15: 17°57' NO-17.62; 12º35' NE-28.75; 14º27' NE-24.80;
0°16' NE-25.67; 12°26' NE-20.20; 17º01' NE-14.22; 38°07’ NE-54.58: 81°57'
SO-38.85; 89°03' SO-42.25: 75º35' NO-35.28: 68°28' NO-36.05: 48º37' NO-24.38;
21°07' NO-31.25; 7º52' NE-14.56; 27°11' NE-33.00; 11°50' NO-12.95: 47°09'
NO-14.25: 39°17' NO-38 70; 75°11' NO-19.13: 59°09’ NO-19.15; 10°46' KE-20.55;
5º45' NE-25.00: 12*41' NO-29.10; 33°24' NO-30.24; neste ponto, defletindo à
direita, atravessa o rio Camandocaia, com o rumo
magnético e distância de 67º33' NE-17.50; em direção do Valo divisa entre a
Estação Experimental e Victorio Mose, segue o mesmo
ate a estrada municipal com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: —
53°34' NE-99 20; 55º20’ NE-25.35: 46º39' NE-34.10; 52°52' NE-32.35: 51°33'
NE-39.40; 49º32' NE-30.65; 45º16' NE-22.30; 45º16' NE-22.30; neste ponto,
defletindo à esquerda, segue a estrada municipal até o valo divisa entre
Victorio Mose e Angelo
Rossi, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: — 32º34’ NO-16.83;
51º27' NO-24.40: 59°06' NO-25.35: 58°11' NO-32.55; 38°21' NO-35.05; 28º34'
NO-22.30: 31º10' NO-23.88; 30°43' NO-31.15; 31º20' NO-24.50: 39º20' NO-19.25;
neste ponto, defletindo à esquerda, segue o valo divisa até o rio Camandocaia com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 46°07' SO-21.55; 52º31' SO-37.20; 68º20' SO-26.25; 86°39' NO-14.49;
35º14' SO-23.55; 44°06' SO-18.53: 6°11' SO-18.95: neste ponto, defletindo à esquerda,
sobe o rio Camandocaia pela margem direita com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: — 14º28' SE-17.45; 17°25' SE-26.55: ,12º45' SE-12.95; 15°16' SO-18.13; 0º18' SO-24.40; 2°59'
SO-53.03; neste ponto, defletindo à direita, atravessa o rio Camandocaia com o rumo magnético e distância de 39°07'
SO-19.40, em direção à cerca divisa entre Francisco Machado e Mauricio Urbano
e Caetano Paiva, seguindo a mesma com o rumo magnético e distância de 63°41'
SO-43.48; neste ponto, defletindo à direita, atravessa a estrada municipal e a
Faixa da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro com o
rumo magnético e distância de 72º38' NO-35.05; neste ponto, defletindo à
direita, segue a cerca divisória entre Joaquim Ignacio
de Godoy e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
até o valo divisa entre terras de Joaquim Ignacio de
Godoy, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: — 0°28' NE-19.00; 5°03'
NO-23.84; neste ponto, defletindo â esquerda segue o valo divisa até a cerca
divisa com Irmãos Daolio. com
os seguintes raios magnéticos e distâncias: 71º39, SO-96.00; 82º21' S0-25;
neste ponto, defletindo à esquerda, segue a cerca divisa até o caminho do
Bairro dos Alves com os seguintes rumos magnéticos e. distâncias:
5º30' SE-25.60; 3°14' SE-101.32; 3º49' SE-123.40; neste ponto, defletindo à
esquerda, acompanha o caminho do Bairro dos Alves, com o rumo e distância de
67-20' SE-29.15: neste ponto, defletindo á direita, atravessa o citado caminho
e segue o espigão, margeando o caminho do Bairro dos Alves, dividindo com os
Irmãos Daolio, com os seguintes rumos e distâncias:
36°47’ SO-21.05; 19°04' SO-17.45. 3°21’ SO-42.57; 8"45'
SO-805 ; 2°36' SE-40.80; 13â23' SE-20:000; 18º21' SE-22.90; 0º22' SO-30.44;
19º58' SE-19.20: 28º09' SE-9.50; 42°53' SE-11.75; 2°02' SE-36.30; 23º33'
SO-35.40; 19°43' SO-41.20; 22°04' SO-24.20; 2íi°47' SO-22.90; 18°35' SO-16.04;
37°51* SO-20.68; 29u19' SO-18.72; 17°05' SO-24.00; 35°33' SO-26.38; 33°28'
SO-23.30; 24°49' SO-90; 27°22' SO-16.95; 16°34' SO-14.62; 2000 SO-34.42; 30º28'
SO-43.22 ; 35°26' SO-43.36; 37°44' SO-45.05; 41°08' 0-33.45; 30º27' SO-23.62;
41º43' SO-41.06; 49°16' SO-32.70; 57º53' SO-13.90; 49º47' SO-27.10, 4450
SO-23.97; 30°13' SO-32.65; 34°37' SO-31.62; 26°07' SO-51.55; 19°50' SO-66.70;
21°53' Q-50.50; 22º39' SO-24.38; neste ponto, defletindo à direita, deixa o
caminho e sempre pelo espigão, ainda dividindo com irmãos Daolio,
segue com os seguintes rumos magnéticos e distancias: 23°34' SO-32.10; 16º49'
SO-3Ü.30; 22º41' SO-37.26; 26º336 SO-59.70; 21°47’ SO-45.10; 7°23' SO-31.85;
18°30' sO-40.90 ; 23°13' SO-17.30; deste ponto,
dividindo com Orfeu Beneduzza, continua pelo espigão
com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 0°16' SO-27.00; 15º41' SE
24.35; 23°28' SE-41.30; 9°25' SE-33.77; 2º30' SO-49º10’, 15°41' SO-45.80;
10°39' SO-31.50; 16"59' SO-34.80; 19º52' SO-20 05; 41°37' SO-35.55; 59°37'
SO-22.65; 41º18' SO-21.60; deste ponto, dividindo com Augusto Peterlini, ainda pelo espigão, segue com os seguintes
rumos magnéticos e distancias: — 25º33' SO-14.80; 42º28' SE-10.44; 36º05
SE-21.94; 11°21' SO-33.30; 22º06' SE-28.43; 18°37' SE-19.85; 26°01' SE-42.38;
8º50' SE-22.45; 11º16' SO-29.35; 45°22' SO-14.21; 16º24' SO-38.50; 39º24'
SO-27.20; 27°17' SO-34.00; 2°42' SO-14.80; neste ponto, defletindo à esquerda,
deixa o espigão, e dividindo com Dionísio Peterlini
segue com os seguintes rumos magnéticos e distancias: 82º34’ SE-35.65; 63º29’
NE-31.20; 83°13' NE-32.55; 81º53' NE-37.00; 89º38' SE-20.65; 81º58' NE-34.70;
67º22' NE-16.90; 80º48' NE-24.00; 82º29' SE-24.80' 82º47' SE-80; 75°09'
SE-41.05 63º28’ SE-45.70’ 20º34' NE-46.15; 19º34' NE-40.12; 20°07' NE-40.25;
20º26' NE-35.97; 89°17' SE-10.12; 71º47' SE-40.82’ 71º37' SE-59.57; 70º31'
SE-34.62; 70°24' SE-32.10; 10º41' NE-34.67; 26°27' NE-38.00; 54º45' SE-42.15;
54°06' SE40.60; 52º17' SE-32.65; 54°15' SE-36.08;
68º35' SE-26.45; 56°05' SE-25.65; 60º15' SE-26.10; 53º30' SE-24.18; 52º39’
SE-13.70; deste ponto, dividindo com Sebastião Siqueira, segue com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias — 51º50' SE80.40; 81º24' SE-71.50; 75º22'
SE-61.30, 13º11 NO-44.30; 10°21' NO-21.90; neste ponto, defletindo a direita,
segue pelo espigão, ainda confrontando com Sebastião Siqueira com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: - 43°21' NE-22.40; 52º31’ NE-29.10; 23º14'
NE-36.87; 59º56 NE-12.62; 66°05' NE-42.35; 85°03' NE-33.21. 57º40’ NE-28.30;
79°04' NE-42.24; 83°51' SE-49.25; 70º23’ NE-48.05; 55º28 NE-27.94; 56º28'
NE-23.00; 42º17' NE-23.12; 54º12' NE-15.40; 60º24' NE-22.80; 60°29' NE-25.22; ',38º51’ NE-33.40; 67°25' NE-13.57; 51º47’ NE-21.40; 53°28’
NE-52.82; 60º49’ NE-14.05; 54°14' NE-14.90; 44°38' NE-23.50; 60°54'
NE-26.48; deste ponto, defletindo a esquerda ainda pelo espigão, dividindo com
Francisca Vilares Pinto, segue com os seguintes rumos
magneticos e distâncias: 36º03' NE-36.60; 50°01'
NE-10.15; 31º06 NE-9.73, 5º44; NO-8.00; 31°44' NE-14.04; 57°36'
NE-20.95; 62°05' NE-24.16; 37°10' NE-32.90; 25°25' NE-18.72; 20º47' NE-23.25;
neste ponto, defletindo à direita, deixa o espigão, confrontando ainda com
Francisca Vilares Pinto, segue em direção a uma parroca e por ela abaixo, atravessando a divisa da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e confrontando
com os Irmãos Morelli chega ao ponto de partida com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias; 35º12’ NE-35.40; 36º46' NE-40.22; 29°02"
NE-24.36; 39º19’ NE-37.37; 27°03' NE-25.10; 24º58' NE-10.98; 9°46'
NE-16.55; 35º55' NE-17.30 51°21' NE-11.76; 19°43' NE-26.92, 50º53' NE-18.82;
57°27' NE-14.16; 19°48' NE-22.40; 32°55' NE-15.50; 25º02' NO-34.40; 51°57'
NE-56.50; 70°16' NE-11-90; 46°39' NE-19.10; 46°29' NE-25.30; 72°47' NE-17.30,
26º14' NE-30.50; 75°47’ NE-20.15; 49°18' NE-29.75; 62º46' NE-7.42; 59º50'
NE-17.55; 9°22' NE-72.00; — abrangendo propriedades que, segundo consta,
pertencem aos seguintes senhores: Victorio Mose, com
5 hectares e 2.623 ms2, Francisco Machado, com 1 hectare e 7.891 ms2; Francisco
Machado Sobrinho, Angelo Domingos Verzoli,
Alessio Borelli, João Formenti,
Joaquim Ignacio de Godoy e Joaquim Ignacio de Godoy Filho, com 3 hectares e 1.578 ms2., em
comum; Joaquim Ignacio de Godoy, com 41 hectares e 2
920 ms2; Francisco Machado Sobrinho, com 9 hectares e 7.060 ms2; Joaquim Ignacio de Godoy Filho, com 15 hectares e 4.880 ms2; João Formenti, com 21 hectares e 9.118 ms2; Angelo
Domingos Verzoli, com 19 hectares
e 320 ms2; José Imirin, com 23 hectares e 2.560 ms2;
José de Campos, com 6 hectares e 2.280 ms2; José Tiení,
José de Campos e Joaquim Ignacio de Godoy, com 1
hectare e 3.100 ms2, em comum; Leopoldo Tornari, com
3 hectares e 7.600 ms2; José Tieni, com 5 hectares e
1.440 ms2; Joaquim Ignacio de Godoy e Filhos, Irmãos
Morelli, João Gritti, Lazaro, Joaquim, Julia Pinto de
Godoy, com 90 hectares e 3.166 ms2; em comum, num total de 256 hectares e 4.536
ms2."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto na
importância de Cr$ 639.442.00 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e
quarenta e dois cruzeiros), correrão por conta da Verba n. 331, alínea 28, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,
aos 25 de novembro de 1944.
Victor Caruso – Diretor Geral
DECRETO
N. 14.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1944
RETIFICAÇÃO
Na
linha 40 (a contar do artigo 1.°), entre os rumos NO -
46.75 e NO - 19.15, onde se lê 48°57, leia-se 48°37.
No artigo 2.°, onde se lê Cr$ 839.442,00 e verba n.
331, alínea 28, do orçamento vigente, leia-se, respectivamente, Cr$ 639.442,00
e verba 331-28-280, do orçamento vigente.