DECRETO N. 14.321, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 167-|-15,90= P.T., com a área de 66.636 m2, necessária à Variante CACHOEIRA-CRUZEIRO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso A do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943. e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, a faixa de terra com a área total de 66.636 m2 (sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cruzeiro, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à sra. Julia Rubez e ao sr. Benedito Pereira da Silva. faixa essa necessária à Variante Cachoeira-Cruzeiro.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.