DECRETO N. 14.321, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 167-|-15,90= P.T., com a área de 66.636 m2, necessária à Variante CACHOEIRA-CRUZEIRO.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o inciso A do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio
de 1943. e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, a faixa de terra com a área total
de 66.636 m2 (sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cruzeiro,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer à sra. Julia Rubez e ao sr. Benedito Pereira da Silva.
faixa essa necessária à Variante Cachoeira-Cruzeiro.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.