DECRETO N. 14.325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca da Capital e que consta pertencer ao sr. João Corazza

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos têrmos do artigo 5.º, letra "g" do mesmo decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca da Capital, cuja área se destina a construção de Dispensário de Tuberculose de que trata o artigo 10.º do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no Distrito da Lapa, na confluência da rua Martin Tenório com a rua Clemente Alvares, medindo dois mil duzentos e vinte e dois metros, trinta e nove decímetros e setenta e cinco centimetros quadrados (2 222,3975 mts.²) que consta ser de propriedade do sr. João Corazza".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo artigo 1.º do decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus artigos 17.º e 18.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA

Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de novembro de 1944.


Victor Caruso - Diretor Geral.