DECRETO N. 14.325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944
Declara de utilidade
pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e
Comarca da Capital e que consta pertencer ao sr. João Corazza
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos têrmos
do artigo 5.º, letra "g" do mesmo decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Município e Comarca da Capital, cuja área se
destina a construção de Dispensário de Tuberculose
de que trata o artigo 10.º do decreto-lei n. 14.223, de 11 de
outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no Distrito da Lapa, na
confluência da rua Martin Tenório com a rua Clemente
Alvares, medindo dois mil duzentos e vinte e dois metros, trinta e nove
decímetros e setenta e cinco centimetros quadrados (2 222,3975
mts.²) que consta ser de propriedade do sr. João Corazza".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pelo artigo 1.º do decreto-lei federal n. 4.152,
de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que
trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus
artigos 17.º e 18.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.