DECRETO N. 14.330, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública imovel situado no município de Araçatuba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo discriminado, situado no município de Araçatuba, pertencente segundo consta a Nametala Rezek e necessário à instalação de um Posto de Venda de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio:
- O imóvel fica situado na cidade de Araçatuba entre a linha tronco da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil que segue para Valparaizo e o ramal da mesma Estrada que segue para Lussanvira, em frente à rua José P. dos Santos, por onde tem acesso uma de suas divisas, que se pode chamar de frente e onde mede 92,90 ms., toda cercada com arame farpado, ao longo do leito tronco da referida Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. Do lado esquerdo confina com a Usina de Algodão da firma Anderson Clayton & Cia. e mede 81,90 ms., sendo a divisa aqui parcialmente cercada com arame farpado e muro; do lado direito confina com propriedade de Maria Feliciana da Rocha, medindo .. e 52,90 ms., que é cercado com arame farpado: este lado do terreno é ligado por uma via pública à rua Regente Feijó, paralela a rua José P. dos Santos; pelos fundos divide com o leito da Estrada de Ferro Noroeste do  Brasil (ramal de Lussanvira) sendo aqui cercado com arame farpado, medindo 84,90 ms. Sua área mede ... 5.578 m2. e contem:
a) - Um armazem recuado 8,00 ms. do alinhamento da frente e 8,00 ms. do lado esquerdo, medindo exata  mente 33,60 de frente e 32,60 ms. de fundo ou sejam 1.095,36 ms.2 de área, de construção antiga, porem sólida, em alvenaria de tijolos, com cobertura de telhas de barro, tipo francêsas, sobre madeiramento de lei e de primeira. O piso é de tijolos, rejuntados de argamassa de cimento. As paredes interna e externamente são revestidas com argamassa de cal e areia, e caiadas. O pé direito é de 4,50 ms.;
b) - Duas casas de moradia, recuadas do alinhamento da frente 10,00 ms. com 40,00 ms.2 respectiva mente 50,00 ms.2 de área, de construção em alvenaria de tijolos e cobertura de telhas de barro, porem, com acabamento pobre.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto, até a importâncla de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), correrá por conta da verba 331 - § 41 - 280, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO N. 14.330, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública imovel no município de Araçatuba.

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.°, onde se lê: .... "a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado", leia-se: .... "a-fim-de ser desapropriado peia Fazenda do Estado", etc.