DECRETO N. 14.331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Aprova o Orçamento Único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 22, § 1.º do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro
de 1942 o Orçamento Único das Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo, para o exercicio de 1945, orçada a
Receita em Cr$ 149.299.326,00 (cento e quarenta e nove milhões
duzentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros) e
fixada a Despesa em Cr$ 146.562.818,00 (cento e quarenta e seis
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, e oitocentos e
dezoito cruzeiros), e que está anexo a este decreto
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944. .
Victor Caruso - Diretor Geral.