DECRETO N. 14.331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Aprova o Orçamento Único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo para o exercicio de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 22, § 1.º do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1945, orçada a Receita em Cr$ 149.299.326,00 (cento e quarenta e nove milhões duzentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros) e fixada a Despesa em Cr$ 146.562.818,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, e oitocentos e dezoito cruzeiros), e que está anexo a este decreto
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944. .

Victor Caruso - Diretor Geral.