DECRETO N. 14.332, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Introduz modificação nos modelos de estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESATDO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido, nas futuras emissões, o
algarismo arábico "4" constante do anverso dos modelos de
estampilhas aprovados pelo decreto n. 14.006, de 29 de maio de 1944,
artigos 2.º, 3.º e 4.º, na parte onde se lê "De
194...".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.