DECRETO N. 14.333, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Dá a denominação de "Santana do Paraiba", ao 2.° Grupo Escolar de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Grupo Escolar de São José dos Campos passa a denominar-se - Grupo Escolar "Santana do Paraiba".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.