DECRETO N. 14.335, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944

Altera a tabela baixada com o decreto n. 14.284, de 13 de novembro de 1944, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas na tabela baixada com o decreto n. 14.284, de 13 de novembro dêste ano, as seguintes funções de extranumerário mensalista:
3 Auxiliar de Escritório - X.
3 Auxiliar de Escritório - IX.
2 Auxiliar de Escritório - VIII.
29 Praticantes de Escritório - VI.
8 Praticantes de Escritório - V.
Artigo 2.° - Nas funções, a que se refere o artigo anterior, serão classificados os extranumerários tarefeiros de que trata o despacho de 10 de novembro último, publicado no "Diário Official" de 2 do corrente. 
Parágrafo único - Em execução ao disposto neste artigo, o Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho expedirá as competentes portarias individuais, nas condições indicadas no § 1.º, do artigo 4.°, do citado decreto n. 14.284, delas remetendo cópia autenticada ao Departamento do Serviço Público e à Secretaria da Fazenda, para os necessários registos. 
Artigo 3.° - São fixados para o Departamento Estadual do Trabalho, de conformidade com a tabela anexa, o número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente aos respectivos salários.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições do decreto n. 14.284, de 13 de novembro de 1944, que não contrariarem o estabelecido no presente decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

Palacio do Govêrno de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA