DECRETO N. 14.335, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944
Altera a tabela baixada com o decreto n. 14.284, de 13 de novembro de 1944, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas na tabela baixada com o decreto n.
14.284, de 13 de novembro dêste ano, as seguintes funções de
extranumerário mensalista:
3 Auxiliar de Escritório - X.
3 Auxiliar de Escritório - IX.
2 Auxiliar de Escritório - VIII.
29 Praticantes de Escritório - VI.
8 Praticantes de Escritório - V.
Artigo 2.° - Nas funções, a que se refere o artigo anterior,
serão classificados os extranumerários tarefeiros de que trata o
despacho de 10 de novembro último, publicado no "Diário Official" de 2
do corrente.
Parágrafo único - Em execução ao
disposto neste artigo, o
Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho expedirá as
competentes portarias individuais, nas condições
indicadas no § 1.º, do artigo 4.°, do citado decreto
n. 14.284, delas remetendo cópia
autenticada ao Departamento do Serviço Público e à
Secretaria da
Fazenda, para os necessários registos.
Artigo 3.° - São fixados para o Departamento Estadual do
Trabalho, de conformidade com a tabela anexa, o número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente aos respectivos
salários.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições do decreto n.
14.284, de 13 de novembro de 1944, que não contrariarem o estabelecido
no presente decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
Palacio do Govêrno de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA