DECRETO N. 14.342, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
Retifica o decreto n. 13.216, de 9 de fevereiro de 1943, que aprovou o contrato de locação da propriedade sita à rua Coronel Meireles, n. 116, destinada a servir de prisão do Gabinete de Investigações.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o decreto n. 13.216, de 9 de
fevereiro de 1943, que aprovou o contrato celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
sr. Victor Morse, para a locação da propriedade sita
à rua Coronel Meireles, n. 116, destinada a servir de
prisão do Gabinete de Investigações, para,
à vista do disposto no artigo terceiro dos decretos-leis
federais ns. 5.169, de 4 de janeiro de 1943 e 6.739, de 26 de julho do
corrente ano, e de acordo com o arbitramento feito pelo Departamento da
Fazenda da Prefeitura Municipal de São Paulo, reduzir a partir
de primeiro de janeiro de 1943 e durante a vigência dos
mencionados decretos-leis, os aluguéis do referido imóvel
para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.