DECRETO N. 14.343, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio situado em São Carlos, propriedade do sr. Orestes
Mastrofrancisco, destinado à instalação da
Divisão Regional do Trabalho local.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado do Departamento Estadual do Trabalho, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 4
(quatro) anos, mediante os alugueres de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros)
mensais do prédio situado em São Carlos, à rua 13
de Maio, n. 89, propriedade do sr. Orestes Mastrofrancisco, e onde
deverá ser instalada a Divisão Regional do Trabalho
local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.