DECRETO N. 14.343, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em São Carlos, propriedade do sr. Orestes Mastrofrancisco, destinado à instalação da Divisão Regional do Trabalho local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado do Departamento Estadual do Trabalho, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante os alugueres de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais do prédio situado em São Carlos, à rua 13 de Maio, n. 89, propriedade do sr. Orestes Mastrofrancisco, e onde deverá ser instalada a Divisão Regional do Trabalho local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA

J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.


Victor Caruso - Diretor Geral.


(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.