DECRETO N. 14.344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Cícero Castilho
Cunha.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Cicero Castilho Cunha, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 16 de
maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à
Avenida Mato Grosso s|n., em Promissão, destinado ao
funcionamento das Repartições Policiais daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.