DECRETO N. 14.344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Cícero Castilho Cunha.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Cicero Castilho Cunha, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 16 de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à Avenida Mato Grosso s|n., em Promissão, destinado ao funcionamento das Repartições Policiais daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.