DECRETO N. 14.345, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e considerando que com o falecimento de
Sua Excelência Reverendíssimo Dom Vicente Maria Priante,
Bispo de Corumbá, ocorrido ontem, nesta Capital, o Clero
brasileiro acaba de perder uma das suas figuras mais eminentes,
considerando que a separação da Igreja do Estado
não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos que a
ela pertençam;
considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo, a seus bispos;
considerando que, no caso, foram cumpridas todas cautelas pertinentes à saúde publica.
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Curia Metropolitana a
promover o sepultamento do corpo do bispo de Corumbá na Cripta
da Catedral Metropolitana de São Paulo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.