DECRETO N. 14.349, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Fixa o número de
funções de extranumerário mensalista do Gabinete do
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento aos
respectivos salários ficam fixados para o Gabinete do
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O referido Secretário de Estado apositará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os
registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos a vista da
relação nominal constante do processo 3.321/44, do
Departamento do Serviço Público o qual remeterá
cópia da
relação as repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
FERNANDO COSTA