DECRETO N. 14.349, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944

Fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento aos respectivos salários ficam fixados para o Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas de conformidade com a tabela anexa.

Artigo 2.º - O referido Secretário de Estado apositará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo 3.321/44, do Departamento do Serviço Público o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944. 

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.


Victor Caruso - Diretor Geral.



SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS


FERNANDO COSTA