DECRETO N. 14.350, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e
a despesa correspondente ao pagamento dos respectivo salários ficam
fixados para a Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências
consideradas extintas de acordo com a referida tabela serão suprimidas
quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá
ser utilizado segundo as necessidades do serviço na criação de nova
função com o salário da referência que foi fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes da funções incluidas na tabela
anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido
sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a
data de sua admissão e a função ou passou a exercer em virtude do
disposto deste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e o registos relativos aos atos de que
trata este artigo serão procedidos a vista da relação nominal constante
do processo 3.324-44 do Departamento do Serviço Público, o qual
remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor da
data a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
