DECRETO N. 14.350, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. 
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivo salários ficam fixados para a Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Públicas, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado segundo as necessidades do serviço na criação de nova função com o salário da referência que foi fixada. 
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto. 
Artigo 4.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes da funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto. 
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função ou passou a exercer em virtude do disposto deste Decreto. 
§ 2.º - As apostilas e o registos relativos aos atos de que trata este artigo serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo 3.324-44 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas. 
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor da data a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

FERNANDO COSTA.

(*)      Referência extinta
(**)   As funções novas de Auxiliar de Escritório VII (2) e de Servente III (1) serão preenchidas dentro das possibilidades da dotação apropriada consignada no orçamento de 1945.