DECRETO N. 14.351, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista, da
Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, de conformidade
com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem as
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estados dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão
procedidos à vista da relação nominal constante do
processo n. 3.322-44, do Departamento do Serviço Público,
o qual remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.
