DECRETO N. 14.351, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista, da Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem as referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada. 
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto. 
Artigo 4.º - O Secretário de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 3.322-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.

SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

FERNANDO COSTA

(*) - Referência extinta.
(**) - Salário mensal.