DECRETO N. 14.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos Serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de
maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno com a área de
24 987 m.2 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete metros
quadrados), situado do km 101 + 173 ao km 101+219 da rodovia
JUNDIAÍ-CAMPINAS, no distrito, município e comarca de Campinas,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que
consta pertencer ao senhor Emilio Barrinuevo, terreno esse necessário
aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral