DECRETO N. 14.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos Serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno com a área de 24 987 m.2 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados), situado do km 101 + 173 ao km 101+219 da rodovia JUNDIAÍ-CAMPINAS, no distrito, município e comarca de Campinas, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao senhor Emilio Barrinuevo, terreno esse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral