DECRETO N. 14.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder
Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento
de Estradas de Rodagem
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I. do art. 7.° do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21
de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n.
3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de
741,20 m2 (setecentos e quarenta e um metros e vinte decímetros
quadrados), situado no km. 242+810 ao km 242+856 da rodovia São João da
Bôa Vista-Vargem Grande, distrito, município e comarca de São João da
Bôa Vista, configurado na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao sr. Antonio Nogueira, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.