DECRETO N. 14.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriados pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, dois terrenos necessários aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7.o do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio , de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de serem desapropriados pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, dois terrenos com as áreas de 1.705,40 m2 e 3.632 m2 (mil, setecentos e cinco metros e quarenta decímetros quadrados, e três mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situados respectivamente do km 77 + 234 ao km 77+303,30 e do km 77 + 234 ao km 77 + 422 da rodovia SÃO ROQUE-SOROCABA, no distrito, município e comarca de São Roque, configurados nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que constam pertencer ao senhor Modesto Cerioni, terrenos esses necessários aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa 
J. A. Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.