DECRETO N. 14.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriados pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO, dois terrenos necessários aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso .I do art. 7.o do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21
de maio , de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de
serem desapropriados pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, dois terrenos
com as áreas de 1.705,40 m2 e 3.632 m2 (mil, setecentos e cinco metros e
quarenta decímetros quadrados, e três mil, seiscentos e trinta e dois
metros quadrados), situados respectivamente do km 77 + 234 ao km
77+303,30 e do km 77 + 234 ao km 77 + 422 da rodovia SÃO
ROQUE-SOROCABA, no distrito, município e comarca de São Roque,
configurados nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas
pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e
que constam pertencer ao senhor Modesto Cerioni, terrenos esses
necessários aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.