DECRETO N. 14.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o
disposto no artigo 7.°, n. I, do Decreto n. 1.202, de 8-4-1939.
Resolve:
Artigo 1.º - Fica criado no município e comarca da Capital, o
15.° Distrito Policial - Moinho Velho, na Sexta Circunscrição, com as
divisas seguintes:
Começam
na rua Silva Bueno esquina da Avenida Almirante Delamare, seguem por
esta até a Estrada de São Caetano (Inclusive) Rio dos Meninos, Via
Anchieta (Inclusive) Estrada do Vergueiro (exclusive) ruas Varsóvia.
das Chácaras, do Tanque, Américo Samaroni, Via Anchieta (tudo
inclusive) ruas Bom Pastor e Silva Bueno (exclusive) até o ponto de
partida.
Artigo 2.º - As divisas do 10.° Distrito - Ipiranga, passarão a ser as seguintes:
Começam
na esquina da rua Presidente Pinto Lima com a Avenida Teresa Cristina,
seguem por esta, Avenida Nazaré (exclusive) ruas Moreira de Godói,
General Lecór, Auriverde (tudo Inclusive) Córrego das Lágrimas, Rio
Tamanduateí, Leito da S. P. R. e rua Presidente Pinto Lima(exclusive)
até o ponto de partida.
Artigo 3.º- As divisas do 12.° Distrito - Sacoman, serão as seguintes:
Começam na esquina da Avenida Nazaré com a rua Moreira de Godói, seguem
por esta, ruas Bom Pastor, General Lecór, Auriverde (tudo exclusive)
Córrego das Lágrimas, Rio Tamanduatei, Leito da S. P. R., Rio dos
Meninos, Estrada de São Caetano, Avenida Almirante Delamare, ruas Silva
Bueno, Bom Pastor (tudo exclusive) via Anchieta, ruas Amrico Samaroni,
do Tanque, das Chácaras, Varsóvia, Estrada do Vergueiro, Avenidas
Fagundes. Visconde de Cairú, rua Antônio Marcondes e Avenida Nazaré
(tudo exclusive) até o ponto de partida.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo de Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO N. 14.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "artigo 7.°, n. I, do Decreto n.1.202, de 8-4-1939", leia-se: ..." artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8-4-1939", etc.