DECRETO N. 14.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 12.058.975,00 (doze milhões, cinquenta e oito mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio: 


Artigo 2.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 1.° serão constituídos pela importância de Cr$ 12.058.975,00 (doze milhões, cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), à conta do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944. 

Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

RETIFICAÇÃO 

Na verba n. 2, onde se lê Subconsignação 3, Conduções e Transportes, Alínea 1 - Correspondência Taxada 2.000,00, leia-se Subconsignação 3, Comunicações e Transportes, Alínea 1 - Correspondência Taxada - ... 2.000,00.