DECRETO N. 14.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
12.058.975,00 (doze milhões, cinquenta e oito mil novecentos e
setenta e cinco cruzeiros), as dotações das verbas abaixo
discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo, do presente exercicio:
Artigo 2.º - Os recursos para atender às
suplementações referidas no artigo 1.° serão
constituídos pela importância de Cr$ 12.058.975,00 (doze
milhões, cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco
cruzeiros), à conta do "superavit" orçamentário
previsto.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 14.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
RETIFICAÇÃO
Na verba n. 2, onde se lê Subconsignação 3, Conduções e Transportes, Alínea 1 - Correspondência Taxada 2.000,00, leia-se Subconsignação 3, Comunicações e Transportes, Alínea 1 - Correspondência Taxada - ... 2.000,00.