DECRETO N. 14.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Cede, a título precário, à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, a posse, uso e gozo do próprio do Estado, onde está instalada a Casa Maternal D.Leonor Mendes de Barros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, com sede em São Paulo, para que possa dar cumprimento à sua missão de amparar a ma- ternidade e a Infância, ficam cedidos, a título precário, a posse, uso e gozo do próprio estadual onde está instalada a Cata Maternal D. Leonor Mendes de Barros, à Avenida Celso Garcia, n. 2.477, nesta Capital.
Parágrafo único - O próprio estadual referido neste artigo, constituido por terreno, edificações, benfeitorias e todas as suas utilidades, é parte de área maior que integra o Instituto Modelo de Menores de São Paulo, Incorporado ao patrimônio do Estado por fôrça e em execução do decreto n. 1.034, de 13 de junho do 1902, e mede 120 metros de frente para a citada Avenida Celso Garcia, com 125 metros da frente aos fundos confrontando por ambos os lados e pelos fundos com terrenos do referido instituto.
Artigo 2.° - A cessionaria, Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, na posse, uso e gozo do referido próprio estadual, fica adstrita às altas finalidades para que foi construida a citada Casa Maternal Dona Leonor Mendes de Barros, ai mantendo exclusivamente os serviços de maternidade e centro de puericultura.
Artigo 3.° - Em caso de dissolução da Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, ou no caso de não dar esta, a juizo do Governo, exato cumprimento aos objetivos previstos no artigo anterior, o próprio estadual, cuja posse, uso e gozo lhe são agora cedidos reverterá com todas as edificações e benfeitorias, então existentes, à posse direta, plena e efetiva do Estado, independeemente de qualquer indenização.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.