DECRETO N. 14.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Cede, a título precário, à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência, a posse, uso e gozo do próprio do Estado, onde está instalada a Casa Maternal D.Leonor Mendes de Barros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Estadual da Legião
Brasileira de Assistência, com sede em São Paulo, para que
possa dar cumprimento à sua missão de amparar a ma-
ternidade e a Infância, ficam cedidos, a título
precário, a posse, uso e gozo do próprio estadual onde
está instalada a Cata Maternal D. Leonor Mendes de Barros,
à Avenida Celso Garcia, n. 2.477, nesta Capital.
Parágrafo único - O próprio estadual
referido neste artigo, constituido por terreno,
edificações, benfeitorias e todas as suas utilidades,
é parte de área maior que integra o Instituto Modelo de
Menores de São Paulo, Incorporado ao patrimônio do Estado
por fôrça e em execução do decreto n. 1.034,
de 13 de junho do 1902, e mede 120 metros de frente para a citada
Avenida Celso Garcia, com 125 metros da frente aos fundos confrontando
por ambos os lados e pelos fundos com terrenos do referido instituto.
Artigo 2.° - A cessionaria, Comissão Estadual da
Legião Brasileira de Assistência, na posse, uso e gozo do
referido próprio estadual, fica adstrita às altas
finalidades para que foi construida a citada Casa Maternal Dona Leonor
Mendes de Barros, ai mantendo exclusivamente os serviços de
maternidade e centro de puericultura.
Artigo 3.° - Em caso de dissolução da
Comissão Estadual da Legião Brasileira de
Assistência, ou no caso de não dar esta, a juizo do
Governo, exato cumprimento aos objetivos previstos no artigo anterior,
o próprio estadual, cuja posse, uso e gozo lhe são agora
cedidos reverterá com todas as edificações e
benfeitorias, então existentes, à posse direta, plena e
efetiva do Estado, independeemente de qualquer
indenização.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.